Ir para o conteúdo
Lidwell
  1. Início
  2. Notas
  3. Conformidade e alegações

EU 10/2011 para potes plásticos: o que o regulamento exige

O Regulamento (UE) 10/2011 é o conjunto de regras para materiais plásticos que tocam alimentos na União Europeia. Para quem compra potes, ele se resume a três pontos: substâncias autorizadas, limites de migração comprovados por ensaio e uma declaração de conformidade do item acabado emitida pela fábrica que o produziu.

EU 10/2011 para potes plásticos: o que o regulamento exige - Conformidade e alegações

Onde a 10/2011 se situa na legislação da UE

A legislação da UE sobre contato com alimentos tem duas camadas. O Regulamento (CE) 1935/2004 é o quadro que se aplica a todo material destinado a tocar alimentos: plásticos, papel, metal, vidro, madeira. Ele exige que os materiais não transfiram constituintes para os alimentos em quantidades que possam pôr em risco a saúde, alterar a composição do alimento de forma inaceitável ou prejudicar seu sabor e odor, e exige rastreabilidade ao longo da cadeia de fornecimento. Abaixo do quadro, medidas específicas tratam de materiais individuais. O Regulamento (UE) 10/2011 é a medida específica para plásticos, e é ele que rege potes de PP para delivery, caixas de PET para frutas, potes de PP para armazenamento e tampas plásticas.

Daí decorrem dois pontos práticos. Primeiro, caixas de papel e peças de bambu e madeira estão sob o regulamento-quadro, mas não sob a 10/2011, por isso sua evidência é diferente. Segundo, a Diretiva de Plásticos de Uso Único 2019/904 é uma lei separada, que trata de quais produtos podem ser colocados no mercado, e não da segurança no contato com alimentos. Um kit de talheres de PP pode cumprir a 10/2011 e ainda assim estar proibido no mercado da UE pela SUPD.

Os três requisitos centrais

Substâncias autorizadas

A 10/2011 contém uma lista da União de monômeros, aditivos e outras substâncias de partida que podem ser usados na fabricação de materiais plásticos para contato com alimentos, com restrições para algumas delas. Os produtores de resina desenvolvem seus graus para contato com alimentos em torno dessa lista. É por isso que a declaração do produtor da resina é o primeiro documento da cadeia: ela afirma que o grau é feito de substâncias listadas e nomeia as restrições que o transformador deve respeitar.

Limites de migração

Os itens plásticos acabados não devem transferir seus constituintes para os alimentos acima de limites definidos. O limite de migração global é de 10 mg por decímetro quadrado de superfície de contato, ou 60 mg por kg de simulante alimentar, e cobre tudo o que migra. Limites de migração específica se aplicam a substâncias listadas individualmente. A conformidade é demonstrada ensaiando o item acabado, ou um item representativo, em simulantes alimentares sob condições de tempo e temperatura que correspondam ao uso previsto.

Declaração de conformidade

Cada empresa da cadeia emite uma declaração de conformidade escrita para aquilo que fornece. O produtor da resina declara a resina; a fábrica que injeta ou termoforma o pote declara o item acabado. A declaração nomeia o item, os materiais, os regulamentos, as substâncias com restrições e as condições de uso, como tipos de alimento, temperatura máxima e tempo de contato.

Simulantes e condições de ensaio

Os ensaios de migração usam simulantes alimentares no lugar de alimentos reais. O laboratório escolhe simulantes que representam os alimentos que o pote vai conter, aquosos, ácidos, alcoólicos ou gordurosos, e os aplica por um tempo e uma temperatura que representam o uso, por exemplo armazenamento refrigerado prolongado ou um envase a quente curto. Um pote ensaiado apenas com simulante aquoso à temperatura ambiente diz pouco sobre um curry entregue quente. É por isso que a equipe escreve os alimentos e as temperaturas previstos na especificação antes de encomendar o ensaio.

Documentos da UE para um programa de potes plásticos
DocumentoEmitido porO que cobreO que não cobre
Declaração de conformidade da resinaProdutor da resinaO grau, as substâncias listadas, as restriçõesO pote acabado
Declaração de conformidade do itemFábrica parceira transformadora, em cada projetoA base, a tampa ou o inserto acabados, condições de usoOutros modelos ou outros materiais
Relatório de ensaio de migraçãoLaboratório terceiro, emitido para a fábrica ou a marcaMigração global e específica para as condições declaradasCondições não ensaiadas
Relatório LFGB 30 e 31Laboratório terceiroBase de ensaio alemã, muitas vezes com recomendações do BfRNão é uma marca de certificação

Alemanha, LFGB e BfR

Compradores alemães e alguns varejistas da UE pedem relatórios de ensaio LFGB conforme as seções 30 e 31 do código alemão de alimentos e rações, muitas vezes combinados com verificações frente às recomendações do BfR para materiais não totalmente cobertos por medidas da UE. Esses relatórios são evidências úteis, e muitas fábricas parceiras conseguem providenciá-los por meio de um laboratório. São relatórios de um item ensaiado, e não um certificado, por isso a redação correta é ensaiado conforme LFGB 30 e 31 segundo o relatório, nunca certificado.

A armadilha do material intermediário

A lacuna mais comum nos dossiês para a UE é uma declaração da resina apresentada como se cobrisse o pote. Pela 10/2011, a resina é um material intermediário: o transformador acrescenta corantes, masterbatch, deslizantes e calor, e seu próprio processo pode mudar o que migra. Um pote de PP de base preta e um pote de PP transparente da mesma resina podem ter resultados de ensaio diferentes. O item acabado precisa de sua própria declaração da fábrica, e essa declaração deve se apoiar em ensaios de migração do item acabado ou de um item representativo do mesmo material e processo.

Mudanças que reabrem o dossiê

Uma declaração descreve um item feito de uma maneira. Várias mudanças que parecem pequenas em um pedido de compra podem levar um pote para fora da evidência arquivada: uma nova cor ou um novo masterbatch, a troca do grau de resina ou do produtor de resina, uma tampa impressa com tintas no lado do alimento, a passagem de transparente para base preta, outra fábrica parceira ou um novo uso, como envase a quente, quando o item foi avaliado apenas para armazenamento refrigerado. A equipe trata cada uma dessas mudanças como gatilho para pedir à fábrica uma declaração atualizada e, quando as condições mudam, um novo ensaio de migração sobre a nova amostra. O conteúdo reciclado é outra questão separada; se um programa o quiser em uma parte de contato com alimentos, levante o tema desde o início para que a equipe verifique o que a fábrica parceira consegue documentar, como descrito em conteúdo reciclado em potes.

Como a equipe conduz um dossiê para a UE

  1. Especificar cada parte, material, cor, alimentos, temperatura máxima e tempo de contato.
  2. Reunir a declaração da resina para cada grau usado.
  3. Solicitar à fábrica parceira a declaração do item para cada parte acabada.
  4. Encomendar ensaios de migração a um laboratório terceiro para as condições de uso, sobre a amostra aprovada.
  5. Verificar se declaração, relatório de ensaio, especificação e rótulos coincidem.
  6. Arquivar os documentos com o lote para que as recompras continuem rastreáveis.

Os documentos são emitidos para as fábricas parceiras ou para a sua marca em cada projeto e verificados pela equipe; a equipe não detém certificados. Para a leitura jurídica de um produto específico, confirme com o seu laboratório de ensaios ou consultor jurídico. As páginas do guia de conformidade e de ensaios e inspeção descrevem os ensaios, a nota sobre ensaios de migração aprofunda o tema dos simulantes, e o tempo de laboratório é planejado na fase de amostras indicada em MOQ e prazo. Envie sua lista de partes pelo formulário de cotação.

Perguntas dos compradores

Q01A EU 10/2011 se aplica a caixas de papel?

Não. A 10/2011 cobre materiais e artigos plásticos. Papel e cartão estão sob o Regulamento-quadro (CE) 1935/2004 e medidas nacionais. Uma caixa de papel com janela plástica tem duas partes com evidências diferentes, e ambas são listadas no dossiê.

Q02Qual é o limite de migração global pela 10/2011?

10 mg por decímetro quadrado de superfície de contato com o alimento, ou 60 mg por kg de simulante alimentar. Limites de migração específica se aplicam adicionalmente às substâncias listadas. Ambos são demonstrados ensaiando o item acabado em condições que correspondam ao seu uso.

Q03Um relatório LFGB é o mesmo que um certificado da UE?

Não. Um relatório LFGB 30 e 31 é um relatório de ensaio de um item específico pela base de ensaio alemã. É uma evidência forte, mas não é uma certificação, e a declaração de conformidade da UE para o item acabado continua sendo exigida.

Q04A declaração da resina pode ser usada para o meu pote?

Apenas como primeiro documento da cadeia. A resina é um material intermediário; a fábrica parceira que produz o pote emite a declaração do item, idealmente respaldada por ensaios de migração do item acabado em sua cor e seu material.

Envie as linhas de que precisa, tamanho ou capacidade alvo, material, a quantidade por item e o seu mercado. A central responde por escrito com fábricas compatíveis, ficha técnica, documentos de contato com alimentos e o MOQ de referência.

Pedir cotação